LEI Nº 177 De 4 de Maio de 1953






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Município de Batatais, aos devidos fins e efeitos legais, ratifica, em todos os seus têrmos, a aceitação e concordância manifestadas pelo Prefeito Municipal à doação lavrada nas Notas do Primeiro Tabelionato desta cidade, livro cento e cinqüenta e cinco (155), de fôlhas setenta e três verso (73 v) a setenta e sete verso (77 v), em data de catorze (14) do corrente, e de fôlhas setenta e sete verso (77 v) a setenta e nove verso (79 v), em data de dezesseis (16) do mesmo mês e ano, e nas quais êle município figurou como interveniente beneficiário.

Art. 2º A presente lei entra em vigôr na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de Maio de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.